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Padre/Diácono - Autorização para celebrar ou Concelebrar no Santuário.

Endereço:(obrigatório)
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Congregação Religiosa

Lembre-se: a celebração só será permitida se houver disponibilidade no dia e horário desejados. Caso contrário, o sacerdote poderá concelebrar com o celebrante já agendado.

No dia da celebração, apresente sua carteira original à equipe de acolhida do Santuário com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

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